Projeto Conceitos e Preconceitos
Alunos Transferidos -- um jeitinho brasileiro
Prof. Dr. G. L. Santa Rosa
O ingresso no ensino
Universitário, no Brasil, processa-se predominantemente através de Concurso de
Habilitação, denominado Concurso Vestibular. A atual legislação contempla outras
possibilidades de caráter experimental e, aos alunos já ingressos no sistema,
faculta a matrícula dependente de vaga no curso pretendido pelos já diplomados
em outro curso superior, pelos matriculados no mesmo curso em outro
estabelecimento, por via de transferência e pelos alunos dentro de um mesmo
estabelecimento, de um curso para outro.
Na maioria dos estabelecimentos o Concurso
Vestibular já é vinculado a uma determinada carreira profissional, não tendo
prosperado a iniciativa de vestibular indiferenciado e a opção intra
muros pelo fato de ter gerado os chamados excedentes internos.
A legislação abrange diversas medidas
destinadas a evitar a existência de vagas ociosas ou de alunos sem vagas dentro
das universidades. Por outro lado, há que favorecer a integridade do núcleo
familiar sempre que o chefe de família é obrigado, por razões de
ofício a mudar seu domicílio, o que leva a uma série de medidas coercitívas
de unificação curricular mínima, voltadas para facilitar a migração dos alunos
entre estabelecimentos de localidades diversas.
Três realidades se impõem nesta análise: 1) Há
carreiras mais procuradas, com muito menos vagas que candidatos, 2) Há cursos
com maior prestígio, em universidades tradicionais, públicas na maioria, 3) Há
cursos isentos de mensalidades, nas universidades oficiais e cursos muito caros
nas particulares. Do ponto de vista sócio econômico podemos notar que, para as
carreiras menos prestigiadas socialmente, as escolas particulares oferecem
cursos noturnos, freqüentados por alunos de baixa renda, que financiam seus
próprios estudos. As carreiras mais prestigiadas exigem estudo em tempo
integral, livros e instrumental caros e, quando oferecidas em estabelecimentos
particulares, as mensalidades ficam na faixa de US$700 a US$ 1,000, muito acima
do salário de US$ 300, o máximo que um recém-graduado conseguiria no mercado de
trabalho... A situação, ainda que desfavorável às populações desassistidas, não
lhes faz muita mossa, pois seus membros na maioria não chegam nem ao segundo grau
do sistema de ensino e não almejam a Universidade.
As elites procuram contornar a situação, matriculando
seus filhos em escolas de segundo grau cujas mensalidades equivalem-se às das
universidades, dotando suas casas de microcomputadores ligados à Internet e TV a
cabo, enviando-os para estudar no exterior, etc.. Mesmo assim, o sistema é
razoavelmente democrático na medida em que encontramos filhos de operários
cursando medicina em escolas oficiais e inúmeros filhos de professores e
dirigentes de Escolas Médicas oficiais estudam em Faculdades particulares,
pagando regularmente altas mensalidades. Vamos supor que um destes professores
venha a pleitear a realização de um curso no exterior, o que também deveria ser
de interesse nacional e, tanto o é, que continua a receber seus vencimentos. Se
levar os filhos para o exterior, não terá a possibilidade de retornar seus
filhos para uma escola oficial, independentemente de vaga, posto que não foi
removido ex-officio, presumindo-se seu interesse pessoal no
aperfeiçoamento. Diverso é o caso do servidor civil ou militar removido
ex-officio, que, por servirem à Nação, tenham sido compelidos a cumprir
missões oficiais fora do local de residência. Seus dependentes, menores de 21
anos, tem moral e legalmente o direito a se matricularem independentemente de
vaga e a continuarem os estudos que estejam realizando. A presunção é
que nenhum deles tenha pleiteado aquela missão espinhosa no exterior, o
que confere suporte ético ao privilégio.
O número assustadoramente elevado de alunos que ingressam
independentemente de vaga no curso de Medicina, por exemplo, nas universidades
oficiais, quando os pais são removidos para as principais capitais, mas que
delas não saem quando os pais sofrem nova remoção, está a indicar que algo, não
muito ético, esteja ocorrendo e destruindo a planificação dos cursos por excesso
de alunos nos laboratório, enfermarias e consultórios. Estudantes que fazem
concurso público para funções subalternas de nível de primeiro grau e são
removidos ex officio, por algum dos superiores interesses nacionais que obrigam
a remoção de uma datilógrafa ou de um ascensorista de Brasília para o Rio de
Janeiro, não estão recebendo de seus pais e de nossos dirigentes lições de boa
moral e de cidadania e noticia-se que o MEC estaria atento a tais
abusos...
Estudantes matriculados
nos Colleges das Universidades Americanas, removidos para o Brasil antes de
obterem os applications para cursos profissionais, são recebidos, de
braços abertos, pelas Universidades brasileiras para cursos compatíveis com o
seu nível de estudo e dispensados das disciplinas equivalentes cursadas no
exterior. Não é moral nem legalmente admissível que um aluno se transfira de
um estabelecimento para outro quando não caiba dispensa de nenhuma disciplina do
currículo mínimo, nem quando não haja mais nenhuma a ser cursada.
Em mais de quarenta anos de vida
universitária vi alunos que ingressaram por transferência legal, dispensados de
disciplinas básicas, terem problemas de relacionamento com os colegas,
dificuldade de apreensão de conhecimentos por diversidade curricular e altos
níveis de insatisfação na carreira. Enfim, passaram por coisas que nunca teria
desejado para meus filhos... Não fosse por estes motivos juntar-me-ia àqueles
que defendem os cursos sanduíche, com intercâmbio amplo de estudantes entre
diversas universidades. Tive alguns casos de estudantes brasileiros, com estudos
parcialmente realizados em Portugal, na Alemanha, nos EEUU, na Bolívia e na
Colômbia. Todos com problemas!!! Não adianta, portanto, levar os filhos para um
pais vizinho cujo nível de exigência escolar seja inferior ao nosso e retornar
ao fim do curso para obter um diploma brasileiro.
O jeitinho brasileiro encontrou outra porta. A
legislação permite ao aluno ingresso por vestibular aproveitar estudos regulares
cursados em estabelecimentos reconhecidos. Alertamos que tais estudos estão
sujeitos à análise de correlação de programas e de carga horária e que a
legislação foi feita para atender a condições de equivalência, não à burla. Cada
caso é um caso e deverá ser julgado de acordo com as contingências.
Tivemos a oportunidade, no Conselho de
Coordenação do CCS da UFRJ, de defender o pleito de um aluno de Medicina que se
transferira da UFRJ para uma Universidade Americana porque seu pai fora cumprir
missão militar e sua mãe, funcionária pública civil, ficara à disposição do
Consulado Brasileiro, por força da legislação que lhe permitia acompanhar o
marido. Meses após, tendo ocorrido desavença no casal, foi decidida a separação
judicial e a funcionária retornou ao Brasil, acompanhada do filho. Não foi fácil
convencer meus colegas da legalidade da transferência independente de vaga.
Alegavam os opositores que, tendo saído dependente de um funcionário não podia
voltar dependente do outro e, portanto, deveria aguardar o retorno paterno.
Felizmente, vi vitoriosa minha tese que a separação transferira a relação de
dependência entre os cônjuges e que não caberia à UFRJ decidir in
contrario à opção do núcleo familiar.
No caso em
apreço tratava-se de aluno ingresso, por vestibular, na UFRJ mas qual teria sido
o entendimento caso o vestibular tivesse sido prestado numa IES particular.
Manter-se-ia a presunção de boa fé???
Tenho recebido queixas de alguns amigos militares que alegam resistência
dos professores às transferências independentes de vaga. Há justificativas
técnicas à resistência pelo inchaço em universidades, como a UFRJ, onde todos
querem entrar e ninguém quer sair antes de formado. Há justificativas éticas
pelos currículos de origem, nem sempre condizentes com uma pré-opção por
Medicina. Há ainda a jurisprudência do Conselho Federal de Educação que não
reconhece como estudos regulares aqueles feitos nos Community Colleges (Estudos
pós-secundários de 2 anos para minorias étnicas) dos
EEUU. Há ainda os ressentimentos de uma época em que as transferências eram
uma forma de infiltrar agentes no movimento estudantil pois muitos dos atuais
docentes foram colegas na universidade de transferidos do Serviço de Proteção ao
Vôo.
Apesar de tais resistências, minha experiência é que
os colegiados universitários pautam-se em suas decisões pela análise dos
preceitos éticos e do bom senso, abrindo as portas para o que é justo e
fechando-as para o equivocado e o fraudulento.
Professores, em contrapartida, entendem que as organizações diplomáticas
e militares, principalmente, que costumam designar seu pessoal para missões no
exterior, deveriam orientar melhor as famílias de seus membros para evitar a
falsa perspectiva de uma facilitação na carreira acadêmica de seus filhos por
terem estudado no exterior. Um estudante que cursa dois anos no exterior irá, na
melhor das hipóteses perder uma dois anos em adaptações curriculares e uma
transferência entre estabelecimentos brasileiros custará um a dois semestres em
adaptações
Os estudantes e seus pais
devem ser alertados para o fato que a legislação e a jurisprudência são mutáveis
e, ainda que tarde, costumam se adaptar no combate à fraude. Para maiores
detalhes sobre os Community Colleges veja no link do Departamento de
Estado: http://usinfo.state.gov/journals/itsv/0602/ijse/ijse0602.htm
24/07/04
Veja aqui as normas da UFRJ: http://www.sr1.ufrj.br/sr1/ceg/resolucoes/default.php
Brasil e Bolívia discutem educação médica http://portalsaude.cfm.org.br/jornal/jornais2002/novembro/pag_14.htm
Resolucão do CFM
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1669_2003.htm
Veja aqui
como a aventura de
fazer um curso de medicina na Bolívia pode acabar numa condenação a 8
anos de cadeia, além dos gastos extraordinários...
Temos recebido inúmeras consultas de interessados em estudar na Bolívia. O parágrafo abaixo deixa perceber seu perfil e aspirações:
"nao sei se e tudo isso mais gostaria que vc
me falasse sobre mais coisas
sobre a universidade na bolivia pois tenho quase certeza que vou fazer facu
lá pois a familia do meu pai é toda de lá e meu tio é medico e reitor da
universidade por isso que vou pra pois terei mais facilidades de entrar e ai
me diga mais coisas para que possa saber mais...."
Veja abaixo consulta de um ex-estudante na Bolívia e nossa resposta:
Ao
Prof. Dr. Gilberto Santa Rosa
Caro Prof.,
Venho humildemente pedi lhe uma informação muito importante a
respeito das matérias as quais o ilustre doutor manifestou em várias
ocasiões, relacionadas aos alunos brasileiros que estudam na Bolívia.
Atualmente realizei estudos de graduação no curso de medicina na Bolívia
(durante 10° períodos) e recentemente consegui aprovação no concurso
vestibular (exame realizado em 07/2002) em uma faculdade de medicina no Brasil
(Faculdade de medicina do Vale do Aço - Ipatinga/MG), porém a faculdade aqui
no Brasil apesar de que, em seu próprio regimento interno aceita e reconhece
as disciplinas cursadas em paises de comum acordo com o Brasil, não reconhece
as disciplinas que pedi dispensas. A
faculdade brasileira onde fui aprovado no vestibular só reconheceu até o 4°
período do curso alegando que a faculdade por ter autonomia só reconheceria
o ciclo básico do curso, ou seja, até o 4° período deixando de reconhecer
os demais períodos já cursados por mim na Bolívia.
Por isso resolvi impetrar uma ação contra a faculdade para garantir
esse direito de reconhecimento das disciplinas cursadas em Cochabamba, na Bolívia.
O que me refiro, ou melhor, o que venho solicitar do ilustríssimo
doutor é que em matéria lida na página ( http://multipolo.com.br/histologia/transf.htm
) de autoria do ilustre doutor referente ao assunto em questão do digníssimo
professor.
Do título: Projeto Conceitos e Preconceitos – Alunos Transferidos -
um jeitinho brasileiro, o professor descreve as seguintes afirmativas:
“...
Não é moral nem legalmente admissível que um aluno se transfira de um
estabelecimento para outro quando não caiba dispensa de nenhuma disciplina do
currículo mínimo, nem quando não haja mais nenhuma a ser cursada.”
“...
A legislação permite ao aluno
ingresso por vestibular aproveitar estudos regulares cursados em
estabelecimentos reconhecidos. Alertamos
que tais estudos estão sujeitos à análise de correlação de programas e de
carga horária e que a legislação foi feita para atender a condições de
equivalência, não à burla.”
É sobre esse assunto de reconhecimento de dispensa de disciplinas dos
cursos realizados no exterior o qual venho pedir lhe informações mais
detalhadas, por lendo esse artigo o ilustre doutor também se refere que há
legislação e jurisprudência adequadas a essa matéria.
No entanto, não foi reconhecidas as demais disciplinas do curso a
partir do 5° período.
Por isso, venho humilde e encarecidamente pedir lhe que com toda sua
vasta experiência decorrente de um ato laborativo incessante durante todos
esses anos, QUE ME ENVIE ALGUMA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA OU ALGUMA
JURISPRUDENCIA REFERENTE. PARA
QUE EU POSSA ESTUDÁ-LA E QUEM SABE PODE AUXILIAR EM MINHA AÇÃO CONTRA A
FACULDADE.
Respeitosamente venho mais uma vez pedi lhe o seu empenho no envio
desses materiais ou algumas sugestões a respeito e aproveito a oportunidade
para saludar o ilustríssimo doutor e deixar o abraço fraterno e quem sabe em
um futuro próximo não posso eu estar escrevendo para mais uma vez saludá-lo
e agradecer pela grandiosa ajuda que com toda certeza será de grande valia.
Rogo ao Grande Pai Celestial que nos ilumine e aguarde sempre !
Um forte abraço,
D J
Nota: Foram suprimidos o nome e os endereços do consulente atendendo à solicitação do advogado Mauro Tolentino, enviada por e-mail
Estamos recebendo correspondências de alunos que alegam a existência de faculdades brasileiras que aceitariam transferências de alunos brasileiros que estejam cursando Medicina na Bolívia. Trata-se, possivelmente, de propaganda enganosa.A transferência de alunos só pode ser efetivada com a correspondente dispensa das disciplinas cursadas na origem. Tanto a transferência quanto a dispensa só podem ser dadas quando a origem seja estabelecimento autorizado pelo Conselho Nacional de Educação. As dispensas de disciplinas feitas por qualquer faculdade ao arrepio da legislação serão invalidadas quando o diploma for apresentado para registro em Universidade oficial ou nos Conselhos Regionais de Medicina. Como conseqüência, o aluno tornará a cursa-las,com perda de tempo e engordando os cofres da faculdade.
E-mail recebido em 11-06-2004:
Outra resposta a um estudante na Bolívia:
Concordo com muitas de suas posições sobre a corrupção e a
impunidade no
Brasil. Não posso admitir, no entanto, que um brasileiro pretenda ingressar
numa universidade ou revalidar um diploma no Brasil sem antes se ter
alfabetizado em nosso idioma. Pela sua missiva e pelas outras que tenho
recebido de brasileiros que estudam na Bolívia, tenho a certeza que não
lograriam aprovação nos vestibulares no Brasil pelo seu desconhecimento da
versão culta do idioma pátrio. A culpa, entretanto é do ensino fundamental
que aprovou alunos insuficientemente alfabetizados e não da corrupção ou
reserva de mercado. Defendo o ensino médico de qualidade e a legalidade das
transferências. Caso tenha lido com atenção, terá visto que me insurjo
contra os procedimentos escusos seja passando pela Bolívia, seja pelos
Community Colleges dos EEUU.
Cordialmente,
Gilberto Santa Rosa
----- Original Message -----
From: "Rogerio Welbert Ribeiro" <r_welbert@hotmail.com>
To: <gilberto@multipolo.com.br>
Sent: Saturday, July 24, 2004 4:06 PM
Subject: Projetos Conceitos Preconceitos
> Acabei de ler sua publicacao na pagina:
> http://www.multipolo.com.br/histologia/transf.htm
>
> Confeso que me causa arrepios uma colocacao tao grotesca e insencivel por
> sua parte. Os jovens brasileiros qaundo saem ao exterior para cursar uma
> universidade o fazem porque o Brasil nos imputa o direito a educacao.
> É do conecimento de todo mundo, a corrupcao e o poder politico sobre as
> universidades e o vestibular. Os cursinhos sao uma mina de dinheiro para
> politicos e muitas vezes socios de faculdades.
> Dizer que a medicina na Bolivia é atrazada com relacao ao Brasil pode ser
> certo se comparamos os recursos hospitalarios. Mas se comparamos os
recursos
> universitarios, posso te garantir que existem universidades na Bolivia que
> estao muito melhor extruturadas que muitas universidades brasileiras.
> O que se denota é um protecionismo egoista por parte de medicos incapazes
de
> viver um mundo globalizado por receio de que a medicina se volte mas
humana
> com mas relacao medico paciente.
> Muitos medicos brasileiros sao pesimos medicos, tratam mal a sus
pacientes.
> Mesmoa assim tem trabalho garantido porque sao poucos.
> Sugiro ao senhor que use seu senso cognitivo e raciocine com os dados
> coerentes.
> Obrigado pela atencao e deicho aqui um convite para que o senhor tenha o
bom
> senso de vir e conhecer algumas faculdades bolivianas antes de citar
algumas
> barbaridades que vi no seu texto.
Atualizado em 24/07/04
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